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Simples Nacional: empresas têm até setembro para decidir sobre IBS e CBS

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Micro e pequenas empresas precisam ficar atentas a uma decisão que deve ser tomada ainda em setembro de 2026 em razão da Reforma Tributária do Consumo. Entre 1º e 30 de setembro, determinados negócios poderão definir como será o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de 2027.

Embora boa parte das novas regras entre em vigor somente em 1º de janeiro de 2027, o calendário exige que algumas escolhas sejam feitas antecipadamente. Para Anderson Mendes, consultor empresarial e diretor do Grupo Delfos, que reúne a Zap Contabilidade e a Papin Contabilidade, o momento exige atenção ao prazo.

“A reação natural do empresário é achar que, por só valer em 2027, dá para deixar para depois. Só que a decisão sobre como recolher IBS e CBS já precisa ser tomada agora.”

O que muda no Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por micro e pequenas empresas. O regime permite o recolhimento de diferentes tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Com a Reforma Tributária, o sistema passará a conviver com as novas regras de tributação sobre o consumo. A partir de 2027, o IBS substituirá gradualmente ICMS e ISS, enquanto a CBS substituirá PIS e Cofins.

As regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também definem como IBS e CBS serão tratados para as empresas enquadradas no regime simplificado.

Quem precisa ficar atento em setembro

Dois grupos de empresas têm decisões importantes pela frente.

O primeiro reúne negócios que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027, além de empresas que foram excluídas e desejam retornar.

O segundo é formado por empresas que já estão no Simples, mas pretendem recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. Essa possibilidade vem sendo chamada de “Simples Nacional híbrido”.

Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS separadamente, fora do sistema simplificado.

Quem não fizer essa opção continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. Por isso, segundo Anderson Mendes, deixar de escolher também produz uma consequência e deve ser uma decisão consciente.

“O empresário não precisa simplesmente escolher uma opção porque ela parece mais simples. É importante avaliar o funcionamento da empresa, o perfil das operações e como essa escolha vai impactar a rotina fiscal e financeira do negócio.”


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Há prazo para desistir da escolha

A empresa que optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS durante a janela de setembro poderá desistir da opção até 30 de novembro de 2026.

Já quem perder o prazo de setembro terá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano.

Mudanças chegam à rotina fiscal

As alterações também envolvem procedimentos do dia a dia das empresas. As novas regras relacionam o faturamento utilizado na apuração do Simples à emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou a prestação do serviço.

A regulamentação ainda trata de situações como vendas para entrega futura e documentos fiscais que alterem valores registrados anteriormente.

Outro ponto é o sublimite de R$ 3,6 milhões, que passa a ser aplicado também ao recolhimento do IBS, além de ICMS e ISS.

Os valores de IBS e CBS recolhidos fora do Simples também deixam de integrar a receita bruta considerada para fins do regime.

“São mudanças de bastidor, mas que afetam diretamente o caixa e a forma como a empresa organiza a nota fiscal no dia a dia. É exatamente o tipo de ajuste que pode passar despercebido até aparecer como problema na apuração”, afirma Anderson.

E o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) também terá alterações relacionadas à emissão de documentos fiscais.

A regulamentação amplia as regras para emissão de nota tanto na venda de mercadorias quanto na prestação de serviços. Para serviços, permanece a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional. Para mercadorias e parte das operações de transporte, está previsto o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Também haverá mudança relacionada à Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Segundo Anderson Mendes, a obrigação deixará de existir como declaração separada e passará a ser apresentada dentro do PGDAS-D, sistema utilizado pelas empresas do Simples para declarar informações e calcular o pagamento dos tributos.

A entrega continuará sendo anual, entre janeiro e março.

Por que o prazo de setembro importa

Para Anderson, o principal risco é tratar as mudanças como um assunto que só precisa ser resolvido em 2027.

“O erro mais comum que vejo é tratar regra que vale a partir do ano seguinte como assunto do ano seguinte. Só que o prazo de setembro de 2026 é inegociável, e ele determina como a empresa vai operar no primeiro semestre do ano que vem.”

A orientação do especialista é que empresários e profissionais de contabilidade analisem desde já as alternativas, considerando o funcionamento e as operações de cada empresa, além dos impactos na rotina fiscal e financeira.


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Escrito por:

Helo Pedrosa

Colunista HP

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