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Simples Nacional: empresas precisam avaliar regras para 2027

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As mudanças do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo já exigem atenção de micro e pequenas empresas. Embora grande parte das novas regras entre em vigor em 1º de janeiro de 2027, algumas decisões relacionadas ao recolhimento do IBS e da CBS precisam ser avaliadas pelas empresas ainda em setembro de 2026.

Entre 1º e 30 de setembro, determinados negócios terão uma janela para definir como pretendem lidar com os dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Para Anderson Mendes, consultor empresarial e diretor do Grupo Delfos, que reúne a Zap Contabilidade e a Papin Contabilidade, o calendário é um dos pontos que merecem atenção.

“A reação natural do empresário é achar que, por só valer em 2027, dá para deixar para depois. Só que a decisão sobre como recolher IBS e CBS já precisa ser tomada agora. É esse tipo de detalhe de calendário que pode fazer a diferença na organização da empresa para 2027”, explica.

O que muda no Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário destinado a micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de diferentes tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Com a Reforma Tributária do Consumo, o regime passará a conviver com as novas regras de tributação. A partir de 2027, conforme o material, o IBS substituirá gradualmente tributos como ICMS e ISS, enquanto a CBS substituirá PIS e Cofins.

As regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) definem como IBS e CBS serão tratados dentro do regime simplificado.


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Quem precisa ficar atento em setembro

Dois grupos de empresas precisam avaliar as possibilidades durante a janela de 1º a 30 de setembro de 2026.

O primeiro é formado por empresas que ainda não são optantes do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime a partir de janeiro de 2027. Também estão nesse grupo empresas que foram excluídas e desejam retornar ao regime.

O segundo reúne empresas que já estão no Simples Nacional, mas pretendem recolher IBS e CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. Essa alternativa vem sendo chamada de “Simples Nacional híbrido”.

Nesse caso, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas calcula e recolhe IBS e CBS fora do sistema simplificado.

Quem não optar pelo recolhimento regular continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. Por isso, segundo Anderson, a ausência de opção também precisa ser analisada.

“O empresário não precisa simplesmente escolher uma opção porque ela parece mais simples. É importante avaliar o funcionamento da empresa, o perfil das operações e como essa escolha vai impactar a rotina fiscal e financeira do negócio”, comenta.

As empresas que optarem pelo recolhimento regular de IBS e CBS em setembro poderão desistir da escolha até 30 de novembro de 2026. Quem perder a janela de setembro terá nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano.

Mudanças chegam à rotina fiscal

As alterações também envolvem procedimentos fiscais do dia a dia. As novas regras relacionam o faturamento utilizado na apuração do Simples à emissão do documento fiscal que formaliza a venda ou a prestação do serviço.

A regulamentação ainda trata de situações como vendas para entrega futura e documentos fiscais que alterem valores registrados anteriormente.

Outro ponto citado é o sublimite de R$ 3,6 milhões, que passa a ser aplicado também ao recolhimento do IBS, além de ICMS e ISS.

Já os valores de IBS e CBS recolhidos fora do Simples deixam de integrar a receita bruta considerada para fins do regime.

“São mudanças de bastidor, mas que afetam diretamente o caixa e a forma como a empresa organiza a nota fiscal no dia a dia. É exatamente o tipo de ajuste que pode passar despercebido até aparecer como problema na apuração”, afirma Anderson.

E o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) também terá alterações relacionadas à emissão de documentos fiscais.

Para serviços, permanece a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) nacional. Para mercadorias e parte das operações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF).

Outra mudança citada envolve a Defis (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais). Segundo Anderson Mendes, a obrigação deixa de existir como declaração separada e passa a ser apresentada dentro do PGDAS-D, sistema utilizado pelas empresas do Simples para declarar informações e calcular o pagamento dos tributos.

A entrega continuará sendo anual, entre janeiro e março.

Por que a decisão deve ser analisada agora?

Apesar de as principais mudanças começarem em 2027, o especialista alerta para a importância de observar os prazos de 2026.

“O erro mais comum que vejo é tratar regra que vale a partir do ano seguinte como assunto do ano seguinte. Só que o prazo de setembro de 2026 é inegociável, e ele determina como a empresa vai operar no primeiro semestre do ano que vem. Contador e empresário precisam sentar com esse calendário agora, não em dezembro”, resume.

A orientação apresentada é que empresários e profissionais de contabilidade avaliem as novas regras considerando o funcionamento de cada negócio, suas operações e os impactos fiscais e financeiros antes de tomar uma decisão.


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Escrito por:

Helo Pedrosa

Colunista HP

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