Pedido de Recuperação Judicial: quando é necessário e como evitar?

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Especialista explica como a empresa pode avaliar o cenário de crise e outras opções que é possível evitar uma Recuperação Judicial; entre janeiro e junho de 2024, o Brasil registrou 1.014 pedidos de Recuperação Judicial

Ainda faltam quatro meses para terminar 2024 e os dados são alarmantes quanto a pedidos de Recuperação Judicial – cresceu 71% no primeiro semestre, em comparação com o mesmo período de 2023. Mas será que essa é a melhor alternativa para todas as empresas que entram em crise? O especialista em reestruturação, gestão de crise e melhoria de performance e estratégia André Rocha, aponta soluções que podem preservar e evitar esse caminho.

Os dados divulgados acima são do Serasa Experian e ainda apontam que pelo menos 228 empresas pediram Recuperação Judicial em julho de 2024, mês que mais registrou aumento. O número é 129,3% maior do que o mesmo período em 2023. “Na minha visão, o País vive a ressaca pandêmica. Estourou em 2020, neste período até 2022, a disposição dos bancos em renegociar e os planos emergenciais do Governo socorreram as empresas, foi um alívio, mas já em 2023 e agora em 2024 a realidade financeira de cada empresa veio à tona”, destaca André Rocha, que tem mais de 10 anos de experiência na área.

O especialista que é sócio fundador da Triunfae, empresa que já reverteu vários casos de crises financeiras em empresas, sem a necessidade de se chegar a um pedido de Recuperação Judicial, reforça que nem sempre esse é o melhor caminho para uma solução. “A empresa precisa agir rápido quando detectar os primeiros sinais de desgaste, partindo para uma reestruturação preventiva. Não se prolongar na fase de negação e só deixar para pedir ajuda quando todos os bens já foram dados em garantia, já estão sendo executados, contas sendo bloqueadas e já não há mais outra saída”, explica André Rocha.

Para ele, esse ano é atípico porque ainda a situação econômica do Brasil não melhorou. “Ainda vivemos com a situação dos juros acima de dois dígitos, alto déficit fiscal, as incertezas e o alto endividamento do setor do Agronegócio, que veio com a queda dos preço das comodities, juros altos etc.”

Dados da Serasa Experian mostram ainda que, entre janeiro e junho de 2024, o Brasil registrou 1.014 pedidos de Recuperação Judicial. Algumas das empresas que entraram com pedidos em 2024 foram Gol, Dia, Casa do Pão de Queijo, Polishop, Subway, Coteminas, entre outras.

Alternativas para se evitar um pedido de Recuperação Judicial

O especialista André Rocha, destaca alternativas que podem ser implantadas na empresa para se evitar um pedido de Recuperação Judicial. “O primeiro passo é a empresa agir rápido e entender a situação da crise e, assim, estudar a possibilidade de uma reestruturação fora das vias judiciais, onde você negocia direto com os seus credores, formaliza acordos de alongamentos, redução de taxas, carência.”

Agora, se o caso se agravou, ainda tem a opção de segunda instância, em que a empresa pode contratar um mediador para poder solucionar os conflitos com os credores e chegar num consenso. “Seria ainda a mediação não judicial, que vem com a supervisão do Judiciário, com medida cautelar para suspender ações e execuções contra a empresa por 60 dias durante o período de mediação”, acrescenta o especialista, e complementa: “Também tem a Recuperação Extrajudicial que, após a reforma da lei em 2020, tem se mostrado uma excelente opção e, se ainda assim não funcionar, aí pode se converter no pedido de Recuperação Judicial”.

Diagnóstico da empresa

Como a empresa pode identificar qual alternativa é a ideal para uma crise financeira? André Rocha explica que o primeiro passo é fazer o diagnóstico da situação. “Primeiro com a construção de uma modelagem financeira e projeções que demonstrem a capacidade de pagamento da empresa e o levantamento de todo o endividamento e, assim, projetando também o fluxo de pagamento para saber se a empresa está em condições de pagar e fazer acordos sem precisar de uma Recuperação Judicial”, explica.

O especialista também afirma que tudo vai depender do estágio em que se encontra a crise na empresa. “Se já estiver com muitos protestos, ordens de bloqueios, ativos sendo levados pelos credores, aí pode ser que não haja saída”.

Um contraponto importante que precisa ser feito e que muitas empresas não fazem, é quando ainda não está num estágio crítico e tem um patrimônio muito elevado em relação a dívida, ou seja, ela está insolvente em relação ao que deve, porque não tem fluxo de caixa para cumprir com as obrigações, mas está totalmente solvente patrimonialmente. “Neste caso não é necessária uma Recuperação Judicial”, afirma André Rocha.

Vale destacar que a Recuperação Judicial é para evitar a falência da atividade da empresa e se, essa atividade não está em risco de continuidade, não há razão para recorrer a uma Recuperação Judicial.

André Rocha

É sócio-fundador da Triunfae, especializada em reestruturação, gestão de crise, melhoria de performance e estratégia. Rocha é bacharel e MBA em Administração e Mestre em Direito dos Negócios. Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Rastreamento de Ativos (IBRA). Foi coordenador acadêmico internacional do Instituto Brasileiro da Insolvência (IBAJUD). Membro do Comitê de Agronegócio da Turnaround Management Association (TMA), da Insol International e do Instituto Iberoamericano de Derecho Concursal (IIDC) e da American Bankruptcy Institute (ABI). Palestrante em diversos eventos nacionais e internacionais e professor em cursos de pós-graduação. Consultor do Banco Mundial.

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